Modelo Petição Auxílio Doença: Isenção de carência para gravidez de risco

Tempo de leitura: 11 minutos

Neste artigo, preparei um modelo de petição de auxílio doença para isenção de carência para gravidez de risco.

Pois, essa é uma situação que ocorre de forma inesperada e quando acontece muitas vezes a mulher encontra diversos obstáculos no INSS.

Isso porque mesmo a lei sendo clara e com laudos médicos demonstrando o risco de ocorrer um aborto se não conduzida a gestação da forma correta, a Administração Pública nem sempre olha para o ser humano como deveria.

Diante disso, não é raro de se ter pedidos de auxílio doença negado pelo INSS nessas situações.

Assim, trago um modelo de petição de auxílio doença sobre isenção de carência para gravidez de risco que possa ser útil a você, profissional, no seu dia a dia.

Com isso, é sempre bom lembrar que deve ser sempre adaptado as especificidades do seu caso concreto, sendo esse apenas um Norte para auxiliá-lo.

Sendo assim, caso queira ver outros modelos que preparei para lhe auxiliar clique aqui e você voltará para página que tem o roteiro de todos os modelos aqui do site.

No entanto, caso queira ficar mais tranquilo na sua advocacia, para não precisar ficar buscando algum modelo no google sempre que surgir algum caso diferente, clique aqui e tenha 18.427 Modelos de Petição, que irão auxiliar muito no seu escritório.

seta para baixo - modelo petição auxílio doença

Modelo de Petição Inicial – Auxílio Doença: isenção de carência para gravidez de risco

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA GRAVIDEZ DE RISCO.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – inclusive indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora é segurada do Regime Geral da Previdência Social e, atualmente, esta grávida.

Em… (data em que foi diagnosticada a gravidez de alto risco) foi diagnosticado que sua gravidez era de alto risco, com a iminência de um aborto espontâneo, o que a torna incapaz para o seu trabalho habitual na função de… (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo INSS, por entender que não foi cumprida a carência mínima para a concessão da benesse.

Porém, tal evento é totalmente inesperado, sendo plenamente possível a dispensa da carência para a concessão do beneficio de auxílio-doença, o que, entretanto, não foi observado pela Ré quando da análise do pedido administrativo.

Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio previdenciário.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Com isso, em razão da gravidade da sua gestação, a Autora necessitou afastar-se do trabalho para não ocasionar risco mais grave ao seu estado de saúde, evitando o aborto espontâneo.

Ademais, tal evento é totalmente inesperado, não se podendo prever uma possível gravidez e, tampouco, o risco de aborto em virtude de complicações na gestação, motivo pelo qual se encaixa na hipótese de dispensa de carência prevista no art. 26, II, da Lei 8.213/91 que dispõe:

Art. 26 – Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(…)

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (…).

(Grifou-se)

Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência pátria:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. GRAVIDEZ DE RISCO. CARÊNCIA. DISPENSA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. Manutenção da sentença que concedeu à parte autora o benefício de auxílio-doença no período de 25-01-13 a 17-08-13, pois a dispensa da carência prevista no art. 26 da LBPS deve se estender a casos como o presente em que houve gravidez de gêmeos com risco de aborto e deslocamento da placenta, conforme comprovado nos autos, inclusive pela perícia do INSS. 2. Correção monetária pelo INPC e aplicação da Lei 11.960/09 somente quanto aos juros.

(TRF4, APELREEX 0009899-58.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 06/10/2014, sem grifo no original)

Ainda:

EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. GESTANTE. CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 26, II DA LEI 8.213/91. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tendo a parte autora indicação de afastamento do trabalho por quase todo o período gestacional em virtude de complicações e do grave quadro apresentado, inclusive, com de risco de aborto, correta a aplicação da regra descrita no art. 26, II da Lei de Benefícios, afastando-se a exigência da carência para a concessão do benefício de auxílio-doença. 2. A Constituição Federal, assegura especial proteção à família, criança adolescente e idoso (art. 226 e seguintes), o que empresta razoabilidade à interpretação contida no voto vencedor.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0012512-56.2011.404.9999, 3ª Seção, Des. Federal NÉFI CORDEIRO, POR UNANIMIDADE, D.E. 11/04/2013, sem grifo no original)

Por fim, já decidiu a Turma Recursal da Justiça Federal do Estado do Paraná, nos autos nº 2007.70.53.000747-0, Relatora: Flávia da Silva Xavier:

(…)

Via de regra, a gravidez transcorre sem problemas que gerem a incapacidade profissional da gestante, salvo aquelas situações em que precisa se ausentar do trabalho para fazer o pré-natal e licenças de curta duração. No entanto, o caso da autora mereceu tratamento particularizado com indicação de afastamento do trabalho por todo o período gestacional em virtude de complicações que não se apresentam na maioria das mulheres.

Portanto, tenho que a situação da autora se enquadra na parte final do inciso II, do art. 26, pois seu estado específico exigiu tratamento particularizado e compatível com a gravidade do quadro apresentado de risco de abortamento.

Além disso, há outros argumentos a justificar a possibilidade de concessão do auxílio-doença à autora, ainda que não tenha cumprido a norma geral da carência. Primeiro, porque do que se extrai dos autos não ingressou no sistema grávida, ou seja, já em situação de risco a merecer a cobertura, não havendo qualquer indicativo de fraude. Segundo, e mais importante, porque a Constituição Federal, em capítulo próprio, assegura especial proteção à família, criança adolescente e idoso (art. 226 e seguintes), o que empresta razoabilidade à interpretação lançada linhas acima.

Assim, restou alcançado o requisito do cumprimento da carência.

Isso porque, em face da gravidade do estado de saúde da Autora, e também do feto, haja vista o risco de aborto espontâneo, possível também equiparar-se às doenças arroladas no artigo 151 da LBPS, na linha do que decidiu a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, Relatora: Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, no processo nº 2007.70.56.001517-0:

AUXÍLIO-DOENÇA. DISPENSA DE CARÊNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DOENÇA EQUIPARADA.

1. O rol do artigo 151 da Lei 8.213/1991 não é taxativo, sendo possível a dispensa da carência quando a doença apresentar características semelhantes àquelas previstas no mencionado dispositivo de lei. Faz-se necessário que a doença a ser equiparada apresente sintomas, seqüelas ou características semelhantes àqueles das doenças previstas no mencionado artigo, para que então possa ser considerada grave a ponto de ser equiparada às do artigo 151 e permitir a dispensa da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

2. O acidente vascular cerebral dispensa a carência quando as seqüelas por ele deixadas podem ser equiparadas à paralisia irreversível, caso dos autos.

(RCI 2007.70.56.001517-0, Primeira Turma Recursal do PR, Relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, julgado em 04/12/2008, sem grifo no original)

Dessa forma, diante os fatos apresentados, bem como as consequências e sintomas apresentados pela Autora, fica claro a gravidade de seu estado de saúde e o risco de aborto, podendo acarretar problemas irreversíveis, o que geraria maiores danos a sua saúde, fazendo jus ao beneficio de auxílio-doença.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

  1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
  2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
  3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade para atividade habitual, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
  4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
  5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área obstetra ser designado por Vossa Excelência.
  6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Local e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:


Conclusão

Desse modo, esse foi o modelo de petição para auxílio doença para isenção de carência na gravidez de risco.

Assim, caso queiram melhorar a dinâmica do seu escritório com modelos prontos que vão axiliar você que está no início de carreira, ou mesmo sua equipe, dexo link aqui para que você tenha 18.427 Modelos de Petições sobre os mais variados temas.

seta para baixo - modelo petição auxílio doença

Por fim, caso tenha sido útil esse artigo ou tenha sugestão de outros temas, deixe seu comentário abaixo.

Caso queira ver outros modelos de inicial aqui no site, clique aqui e voltará diteto para página que tem o índice de petições.

Grande abraço.

Até a próxima.

P.S.: Deixe seu e-mail aqui nessa caixa que envio o próximo artigo que publicar e outros materiais para você, inclusive resumos.

Imagens: “shutterstock.com

1 Star2 Stars3 Stars4 Stars5 Stars (2.350 votes, average: 4,95 out of 5)
Loading...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *